Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Tulio Borges
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Salvador (BA)
10
seguidores
2
seguindo
Seguir
Verificações
Tulio Borges
OAB 19.248/BA
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Março de 2023
Publicações
(
5
)
Tulio Borges
Artigo ·
há 7 anos
Reajuste (Ilegal) no Plano de Saúde
Diariamente recebemos consultas e questionamentos sobre reajustes aplicados pelos planos de saúde, sendo que em quase sua totalidade encontramos ilegalidades praticadas por essas operadoras. Os...
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Tulio Borges
Artigo ·
há 8 anos
Reajuste por Faixa Etária
Plano de Saúde - Entendendo o Reajuste por Faixa Etária! Após entrevista concedida ao Jornal Correio (@correio24horas) do Estado da Bahia, que pode ser lida por completo clicando aqui , inúmeras...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Tulio Borges
Artigo ·
há 8 anos
Inventário Extrajudicial em Salvador - Bahia
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – VIA ADMINISTRATIVA Havendo interesse e dúvidas, entre em contato e agende um horário com um dos nossos advogados especialistas em inventário e partilha extrajudicial....
6
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
100%
É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...
Comentários
(
1
)
Tulio Borges
Comentário ·
há 9 anos
Vale a pena entrar com a Ação de Restituição do ICMS cobrado indevidamente na Conta de Luz?
Receba Dinheiro ICMS
·
há 9 anos
Aqui em Salvador já entrei com mais de 50 ações, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica. As ações de Juizado (pessoas físicas e jurídicas (ME e EPP), todas estão procedentes e já finalizadas em grau de recurso. As ações de pessoa jurídica, como são mais demoradas, estão todas com liminar suspendendo a cobrança e aguardando a sentença.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
19
)
Andre Coutinho da Silva Cerqueira
Artigo ·
há 11 anos
Possibilidade de Isenção do ITCMD para as lavraturas de Escrituras Públicas de Inventário Extrajudicial . Lei 4826/89 e alterações posteriores – BA
Existe previsão de isenção de Impostos de Transmissão “Causa Mortis” e doações de qualquer bens e Direitos no Art 4º da Lei Estadual 4826/89 –Bahia, elencada em algumas hipóteses: Art. 4º Ficam...
6
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Tiago Fernandes De Pádua
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Um novo exame de ordem compete a OAB e nada mais isso, de ofício a sua excelência não manda nem na sua mulher, Semi-Deus ridículo e abusado.
52
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Daniel Freitas
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
O advogado só trocou o nome da ação. O pedido ele fez certo. Restituição do veículo. Aí vira assunto do dia. Pouca coisa pra muito. Nem era para ter matéria sobre isso. Mas vou reproduzir a nota da SAMA para os juristas da modernidade: NOTA DE REPÚDIO A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência. As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição. Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense. De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores. Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira. É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social. Thiago Roberto Moraes Diaz Presidente da Seccional Maranhão da OAB
114
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
(
10
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.serejoborges.com.br
Alameda Salvador, 1057, sala 1409, Torre Europa, Salvador Shopping Business - Bahia (Estado) - 41820790